Parte dos trabalhadores que tiveram o benefício emergencial de R$ 600 negado pelo governo poderá contestar a decisão e tentar de novo, se cadastrando mais uma vez pelo aplicativo do auxílio ou pelo site. Em entrevista realizada hoje (20), o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Ângelo, explicou quais são as principais causas de reprovação do cadastro do auxílio e quais as condições para tentar o benefício de novo.Segundo Ângelo, a partir de hoje, os trabalhadores que integram o Cadastro Único e o Bolsa Família estão recebendo informação sobre o motivo da recusa.
Principais erros no cadastro
De acordo com o executivo da Caixa, a Dataprev informou que os principais motivos de recusa do benefício ocorre por erro no cadastro, tais como:
- Chefe de família que esqueceu de indicar os membros da família;
- Não declaração de sexo no cadastro;
- Preenchimento com CPF ou data de nascimento errada;
- Indicação de nome de pessoa que já morreu.
Quem tem direito?
Para pedir o auxilio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:
- empregado que não têm carteira assinada;
- autônomo;
- desempregado;
- MEI (microempreendedor individual);
- contribuinte individual da Previdência.
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
- tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
- teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).
Quem pode tentar de novo?
Quem teve o benefício negado pode tentar de novo, mas só se na tela de justificativa aparecer uma das seguintes mensagens:
- Trabalhador com emprego formal;
- Servidor ou agente público;
- Beneficiário da previdência ou assistencial;
- Beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;
- Renda superior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda família;
- Trabalhador que indicou pessoa da família que tenha morrido;
Dá pra tentar de novo se uma dessas mensagens aparecer porque pode ser que o sistema tenha avaliado a situação do trabalhador de uma maneira errada. Por exemplo, a pessoa foi demitida, mas o sistema ainda diz que ela é um trabalhador com carteira assinada.
Quem não pode contestar a negativa?
Não dá para contestar se o governo negar o benefício e der uma das seguintes justificativas:
- Indicou como beneficiário alguém que já morreu;
- Família já contemplada; Beneficiários do Bolsa Família;
- Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio emergencial;
- Receita Federal detectou que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.