Auxílio Emergencial: Meu benefício foi negado e agora o que fazer?

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Parte dos trabalhadores que tiveram o benefício emergencial de R$ 600 negado pelo governo poderá contestar a decisão e tentar de novo, se cadastrando mais uma vez pelo aplicativo do auxílio ou pelo site. Em entrevista realizada hoje (20), o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Ângelo, explicou quais são as principais causas de reprovação do cadastro do auxílio e quais as condições para tentar o benefício de novo.Segundo Ângelo, a partir de hoje, os trabalhadores que integram o Cadastro Único e o Bolsa Família estão recebendo informação sobre o motivo da recusa.

Principais erros no cadastro

De acordo com o executivo da Caixa, a Dataprev informou que os principais motivos de recusa do benefício ocorre por erro no cadastro, tais como:

  • Chefe de família que esqueceu de indicar os membros da família;
  • Não declaração de sexo no cadastro;
  • Preenchimento com CPF ou data de nascimento errada;
  • Indicação de nome de pessoa que já morreu.

Quem tem direito?

Para pedir o auxilio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:

  • empregado que não têm carteira assinada;
  • autônomo;
  • desempregado;
  • MEI (microempreendedor individual);
  • contribuinte individual da Previdência.

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

Quem pode tentar de novo?

Quem teve o benefício negado pode tentar de novo, mas só se na tela de justificativa aparecer uma das seguintes mensagens:

  • Trabalhador com emprego formal;
  • Servidor ou agente público;
  • Beneficiário da previdência ou assistencial;
  • Beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Renda superior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda família;
  • Trabalhador que indicou pessoa da família que tenha morrido;

Dá pra tentar de novo se uma dessas mensagens aparecer porque pode ser que o sistema tenha avaliado a situação do trabalhador de uma maneira errada. Por exemplo, a pessoa foi demitida, mas o sistema ainda diz que ela é um trabalhador com carteira assinada.

Quem não pode contestar a negativa?

Não dá para contestar se o governo negar o benefício e der uma das seguintes justificativas:

  • Indicou como beneficiário alguém que já morreu;
  • Família já contemplada; Beneficiários do Bolsa Família;
  • Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio emergencial;
  • Receita Federal detectou que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.
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Principais erros no cadastro

De acordo com o executivo da Caixa, a Dataprev informou que os principais motivos de recusa do benefício ocorre por erro no cadastro, tais como:

  • Chefe de família que esqueceu de indicar os membros da família;
  • Não declaração de sexo no cadastro;
  • Preenchimento com CPF ou data de nascimento errada;
  • Indicação de nome de pessoa que já morreu.

Quem tem direito?

Para pedir o auxilio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:

  • empregado que não têm carteira assinada;
  • autônomo;
  • desempregado;
  • MEI (microempreendedor individual);
  • contribuinte individual da Previdência.

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

Quem pode tentar de novo?

Quem teve o benefício negado pode tentar de novo, mas só se na tela de justificativa aparecer uma das seguintes mensagens:

  • Trabalhador com emprego formal;
  • Servidor ou agente público;
  • Beneficiário da previdência ou assistencial;
  • Beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Renda superior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda família;
  • Trabalhador que indicou pessoa da família que tenha morrido;

Dá pra tentar de novo se uma dessas mensagens aparecer porque pode ser que o sistema tenha avaliado a situação do trabalhador de uma maneira errada. Por exemplo, a pessoa foi demitida, mas o sistema ainda diz que ela é um trabalhador com carteira assinada.

Quem não pode contestar a negativa?

Não dá para contestar se o governo negar o benefício e der uma das seguintes justificativas:

  • Indicou como beneficiário alguém que já morreu;
  • Família já contemplada; Beneficiários do Bolsa Família;
  • Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio emergencial;
  • Receita Federal detectou que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.
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