O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma resolução na qual regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de Covid-19.
De acordo com a Resolução, os partidos e coligações deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento, o que pode ser adequado pela administração de cada município, de acordo com a realidade local. Atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias devem ser proibidas.
Em entrevista a Clube FM, o Chefe do Cartório da 202ª Zona Eleitoral em Santo Antônio de Jesus, Isaque Magalhães disse que a Justiça Eleitoral e Promotoria em consonância, proibiram caminhadas e grandes passeatas, comícios e carreatas nos municípios de Dom Macedo Costa e Muniz Ferreira.
A Zona 202 compete aos municípios de Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira e Dom Macedo Costa.
“A justiça Eleitoral busca de toda forma evitar a disseminação do novo coronavírus. Então existem algumas exceções como as reuniões dentro do comitê do partido, respeitando sempre as normas sanitárias no que diz respeito ao limite de pessoas”. explicou Isaque, acrescentando que as visitas estão permitidas e carros de som são proibidos.
Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.
Informações: Blog do Valente