ILHA: Itaparica estende medidas contra disseminação da covid

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A prefeita de Itaparica, Marlylda Barbuda (PSB), assinou decreto, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (27), ampliando medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus no município. Entre as medidas, a prefeita determinou que continuam proibidos de funcionar, até o dia 10 de agosto, as pousadas, hotéis, barracas de praia e cursos.
Também seguem suspensas até 10 de agosto as aulas nas redes pública e privada e a realização de qualquer tipo de evento público ou particular. As missas e cultos têm permissão de funcionamento desde que observem a limitação de 20% da capacidade do templo, salão ou terreiro; o uso da máscara de proteção facial; espaçamento de 1,5m entre as cadeiras; disponibilização de álcool em gel 70% para uso no local e higienização de todo o espaço após a cerimônia.
O decreto determina ainda que segue suspensa até a mesma data a entrada de veículos de turismo (inclusive vans, táxis, micro-ônibus ou similares), bem como lanchas, barcos, escunas e catamarãs para embarque ou desembarque em Itaparica.
Também seguem interditadas todas as praias do território itaparicano para lazer, comércio ou esporte, sendo permitido o acesso apenas ao pescador ou à marisqueira em comprovada atividade laboral.
“O cidadão que estiver na praia por motivo de lazer será convidado a deixar o local e, em caso de resistência, poderá ser dada voz de prisão”, avisa a prefeita via decreto.
Outro alerta é quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar. Quem for flagrado descumprindo essa medida, poderá pagar multa de R$ 1.000 reais. A mesma penalidade poderá ser aplicada ao estabelecimento que desobedecer ao decreto.
Acesse aqui a íntegra do Decreto n° 1547/2020.

Fonte: Blog da ilha

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O decreto determina ainda que segue suspensa até a mesma data a entrada de veículos de turismo (inclusive vans, táxis, micro-ônibus ou similares), bem como lanchas, barcos, escunas e catamarãs para embarque ou desembarque em Itaparica.
Também seguem interditadas todas as praias do território itaparicano para lazer, comércio ou esporte, sendo permitido o acesso apenas ao pescador ou à marisqueira em comprovada atividade laboral.
“O cidadão que estiver na praia por motivo de lazer será convidado a deixar o local e, em caso de resistência, poderá ser dada voz de prisão”, avisa a prefeita via decreto.
Outro alerta é quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar. Quem for flagrado descumprindo essa medida, poderá pagar multa de R$ 1.000 reais. A mesma penalidade poderá ser aplicada ao estabelecimento que desobedecer ao decreto.
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