Juízes destinam dinheiro de multas e indenizações para o combate ao coronavírus

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Fonte BNews

Magistrados de todo o país estão assinando sentenças que destinam recursos, equipamentos, estrutura e flexibilizam normas para ajudar no combate à pandemia do novo coronavírus no Brasil.

São decisões que encaminham verbas de punições processuais para hospitais, dão autorizações para a fabricação de produtos para a prevenção da doença e até concedem espaços para serem transformados em centros de tratamento contra a Covid-19.

No Distrito Federal, a juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos suspendeu de forma provisória uma norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que limitava o tamanho da embalagem de álcool em gel em 50 ml. Segundo a magistrada, diante da pandemia “faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas”.

O mais comum, porém, tem sido decisões que destinam dinheiro a entidades e ações de combate ao vírus.

Não há um levantamento nacional sobre o total direcionado pela Justiça para ações contra a pandemia, mas alguns tribunais fizeram seus balanços.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já destinou cerca de R$ 11,7 milhões ao combate do coronavírus. A corte compreende o Distrito Federal mais os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

No TRF-4 (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), o valor chega a R$ 13,7 milhões, enquanto no TRF-5 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) foram liberados mais de R$ 2,9 milhões.

Os hospitais têm sido os principais beneficiários das decisões judiciais. A Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR) destinou mais de R$ 1 milhão ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck para o combate à pandemia.

O pedido foi do Ministério Público Federal para que a entidade recebesse parte de multas e indenizações de delações premiadas firmadas no âmbito da Operação Pecúlio. Deflagrada em abril de 2016, ela investigou corrupção em obras de pavimentação e em serviços de saúde.

Mais de R$ 7 milhões em multas e indenizações em ações penais da Justiça Federal no Paraná foram revertidos para o combate à pandemia.

As varas criminais paranaenses transformaram punições em ajuda financeira, por exemplo, para o Complexo Hospital do Trabalhador (R$ 808 mil), em Curitiba, e o Hospital Regional do Litoral (R$ 378 mil) em Paranaguá. Ambos são considerados pelo Ministério da Saúde referência para atendimento de eventuais casos graves da Covid-19.

Também foram revertidos mais de R$ 2 milhões para a aquisição de equipamentos, insumos e materiais de proteção para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente contra o vírus.

“O valor doado tem origem principalmente na execução das penas alternativas, ou seja, na troca de tempo de prisão por trabalho comunitário e pagamento de valores. Os valores oriundos dessas penas, em situação de normalidade, são encaminhados para entidades assistenciais, escolas, bombeiros, órgãos de segurança”, diz o juiz Danilo Pereira Junior, da 12ª Vara Federal no Paraná.

“Assim, as penas alternativas acabam por beneficiar tanto o apenado, que deixa de sofrer com o encarceramento, quanto a comunidade que se utiliza do trabalho dessas pessoas e de recursos destinados pelo Judiciário.”

A Lava Jato no Rio de Janeiro seguiu pelo mesmo caminho. O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, permitiu que R$ 9,7 milhões resgatados na operação fossem destinados aos cofres do município do Rio de Janeiro. A autorização, assinada na quarta-feira (25), havia sido pedida pelo Ministério Público Federal.

O valor foi recuperado a partir do acordo de delação premiada dos réus Alzamir de Freitas Araújo, Celso Reinaldo Ramos Júnior, Raphael Lima Roig e Flávio de Matos Werneck, condenados em desdobramentos das operações Calicute e Rio 40 Graus.

Apesar de boa parte do dinheiro enviado para o combate ao coronavírus ser de processos criminais, outras varas também têm ido pelo mesmo caminho.

O juiz federal Alexandre Bersoza Saliba, da 1ª Vara Federal em Santos (SP), destinou para a prefeitura da cidade uma indenização de R$ 550 mil por dano ambiental provocado por empresas de navegação.

A verba será usada para a aquisição de 156 camas hospitalares para tratamento de Covid-19 e para um distrito sanitário das populações indígenas da região.

Em Natal, um hotel que está para ir a leilão por conta de dívidas trabalhistas e tributárias foi cedido temporariamente para a prefeitura para que seja transformado em hospital e abrigue pacientes com a doença.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou que a posse do imóvel será do município enquanto vigorar o estado de calamidade pública por conta da pandemia.

O número de decisões dessa natureza deve aumentar em todo o país. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul, já editou portaria que orienta magistrados para que a destinação das verbas de multas e indenizações nas ações criminais seja endereçada para a aquisição de materiais e equipamentos médicos contra a Covid-19.

A recomendação afirma que magistrados devem aplicar os recursos para auxiliar os profissionais da saúde na compra de itens como respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste e eventuais medicamentos.

Cada tribunal tem feito sua própria recomendação. Apesar de não haver uma orientação central, o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Fernando Mendes, considera que as ações são eficientes.

“Em um momento de aguda crise econômica e sanitária, a Justiça Federal não poderia deixar de se mostrar atuante. Nesse sentido, é louvável o esforço dos juízes federais para, em tão poucos dias, reorganizar totalmente seu trabalho para essa nova realidade.”

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São decisões que encaminham verbas de punições processuais para hospitais, dão autorizações para a fabricação de produtos para a prevenção da doença e até concedem espaços para serem transformados em centros de tratamento contra a Covid-19.

No Distrito Federal, a juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos suspendeu de forma provisória uma norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que limitava o tamanho da embalagem de álcool em gel em 50 ml. Segundo a magistrada, diante da pandemia “faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas”.

O mais comum, porém, tem sido decisões que destinam dinheiro a entidades e ações de combate ao vírus.

Não há um levantamento nacional sobre o total direcionado pela Justiça para ações contra a pandemia, mas alguns tribunais fizeram seus balanços.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já destinou cerca de R$ 11,7 milhões ao combate do coronavírus. A corte compreende o Distrito Federal mais os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

No TRF-4 (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), o valor chega a R$ 13,7 milhões, enquanto no TRF-5 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) foram liberados mais de R$ 2,9 milhões.

Os hospitais têm sido os principais beneficiários das decisões judiciais. A Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR) destinou mais de R$ 1 milhão ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck para o combate à pandemia.

O pedido foi do Ministério Público Federal para que a entidade recebesse parte de multas e indenizações de delações premiadas firmadas no âmbito da Operação Pecúlio. Deflagrada em abril de 2016, ela investigou corrupção em obras de pavimentação e em serviços de saúde.

Mais de R$ 7 milhões em multas e indenizações em ações penais da Justiça Federal no Paraná foram revertidos para o combate à pandemia.

As varas criminais paranaenses transformaram punições em ajuda financeira, por exemplo, para o Complexo Hospital do Trabalhador (R$ 808 mil), em Curitiba, e o Hospital Regional do Litoral (R$ 378 mil) em Paranaguá. Ambos são considerados pelo Ministério da Saúde referência para atendimento de eventuais casos graves da Covid-19.

Também foram revertidos mais de R$ 2 milhões para a aquisição de equipamentos, insumos e materiais de proteção para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente contra o vírus.

“O valor doado tem origem principalmente na execução das penas alternativas, ou seja, na troca de tempo de prisão por trabalho comunitário e pagamento de valores. Os valores oriundos dessas penas, em situação de normalidade, são encaminhados para entidades assistenciais, escolas, bombeiros, órgãos de segurança”, diz o juiz Danilo Pereira Junior, da 12ª Vara Federal no Paraná.

“Assim, as penas alternativas acabam por beneficiar tanto o apenado, que deixa de sofrer com o encarceramento, quanto a comunidade que se utiliza do trabalho dessas pessoas e de recursos destinados pelo Judiciário.”

A Lava Jato no Rio de Janeiro seguiu pelo mesmo caminho. O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, permitiu que R$ 9,7 milhões resgatados na operação fossem destinados aos cofres do município do Rio de Janeiro. A autorização, assinada na quarta-feira (25), havia sido pedida pelo Ministério Público Federal.

O valor foi recuperado a partir do acordo de delação premiada dos réus Alzamir de Freitas Araújo, Celso Reinaldo Ramos Júnior, Raphael Lima Roig e Flávio de Matos Werneck, condenados em desdobramentos das operações Calicute e Rio 40 Graus.

Apesar de boa parte do dinheiro enviado para o combate ao coronavírus ser de processos criminais, outras varas também têm ido pelo mesmo caminho.

O juiz federal Alexandre Bersoza Saliba, da 1ª Vara Federal em Santos (SP), destinou para a prefeitura da cidade uma indenização de R$ 550 mil por dano ambiental provocado por empresas de navegação.

A verba será usada para a aquisição de 156 camas hospitalares para tratamento de Covid-19 e para um distrito sanitário das populações indígenas da região.

Em Natal, um hotel que está para ir a leilão por conta de dívidas trabalhistas e tributárias foi cedido temporariamente para a prefeitura para que seja transformado em hospital e abrigue pacientes com a doença.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte determinou que a posse do imóvel será do município enquanto vigorar o estado de calamidade pública por conta da pandemia.

O número de decisões dessa natureza deve aumentar em todo o país. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul, já editou portaria que orienta magistrados para que a destinação das verbas de multas e indenizações nas ações criminais seja endereçada para a aquisição de materiais e equipamentos médicos contra a Covid-19.

A recomendação afirma que magistrados devem aplicar os recursos para auxiliar os profissionais da saúde na compra de itens como respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste e eventuais medicamentos.

Cada tribunal tem feito sua própria recomendação. Apesar de não haver uma orientação central, o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Fernando Mendes, considera que as ações são eficientes.

“Em um momento de aguda crise econômica e sanitária, a Justiça Federal não poderia deixar de se mostrar atuante. Nesse sentido, é louvável o esforço dos juízes federais para, em tão poucos dias, reorganizar totalmente seu trabalho para essa nova realidade.”

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