Prefeitura de Valença mantém apenas serviços essenciais e prorroga o “toque de recolher”

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Foto: Jornal Valença Agora

O prefeito de Valença, Ricardo Moura, através do Decreto Municipal Nº 3. 568/2020, publicado nesta sexta-feira, dia 05, suspende os serviços considerados não essenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal e Fica mantido, até o dia 14 de junho, o “TOQUE DE RECOLHER” das 20:00 h até 05:00h do dia seguinte

De acordo com o decreto, o funcionamento do Comércio Municipal no período compreendido entre 08/06/2020 (segunda) a 14/06/2020 (domingo) funcionará da seguinte forma:

.
I – SEGUNDA, TERÇA, QUARTA E SEXTA – Está autorizado, apenas, o funcionamento aopúblico de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), chaveiros (por delivery), casas de ração, das 8:00 as 18:00 horas;

.
II – QUINTA – FEIRA (FERIADO) – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas;

.
III – SÁBADO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias,drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), chaveiros (por delivery), casas de ração, das 8:00 as 14:00 horas;

.

IV – DOMINGO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas.

Fonte : Velençaagora

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De acordo com o decreto, o funcionamento do Comércio Municipal no período compreendido entre 08/06/2020 (segunda) a 14/06/2020 (domingo) funcionará da seguinte forma:

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I – SEGUNDA, TERÇA, QUARTA E SEXTA – Está autorizado, apenas, o funcionamento aopúblico de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), chaveiros (por delivery), casas de ração, das 8:00 as 18:00 horas;

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II – QUINTA – FEIRA (FERIADO) – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas;

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III – SÁBADO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias,drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas, bem como supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), chaveiros (por delivery), casas de ração, das 8:00 as 14:00 horas;

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IV – DOMINGO – Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8:00 as 22:00 horas.

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