O governador da Bahia, Rui Costa, quer pagar em parcela única o auxílio de R$ 500 aos infectados com coronavírus que decidirem se internar em abrigos do governo. Atualmente, o governo concede em duas parcelas, sendo a primeira ao sétimo dia de internamento e a segunda no 14º dia de permanência.
A modificação que tramita agora no Legislativo estabelece o desembolso único do valor total, após a conclusão dos 14 dias de internação.
De acordo com o Projeto de Lei 23.930, enviado à Assembleia Legislativa, a medida visa adequar as normas à experiência obtida pela vigência de ambas desde o último mês de maio.
A outra alteração na lei é em relação à participação dos municípios no programa, com o acréscimo de mais um parágrafo ao Art. 2º. Ali fica estabelecido que “a transferência de valores dos municípios copartícipes para consecução do fim previsto no caput deste artigo será disciplinada através de regulamento e dependerá de assinatura de instrumento próprio”.