SAJ Academias, salão de beleza e bares continuam fechados confira dias e horários de abertura do comércio

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FONTE BLOG DO VALENTE

Na semana em que se completa quase dois meses do anúncio do primeiro caso, em território nacional, de covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus, o Brasil segue em alerta para diminuir a propagação do vírus que, até o momento, já matou mais de 3.670 pessoas no país.

Com mais de 2 mil casos confirmados na Bahia, a cidade de Santo Antônio de Jesus está entre as 20 com mais de 100 mil habitantes sem nenhum caso confirmado da doença.

Nesta sexta-feira (24), a prefeitura emitiu no diário oficial o Decreto de flexibilização de abertura do comércio nos próximos dias em sistema de rodízio para evitar a aglomeração de pessoas e a determinação obrigatória do uso de máscara facial para toda a população e protocolos de higiene nos estabelecimentos comerciais. Confira novo decreto aqui.

Estabelecimentos continuam fechados:

Bares, restaurantes, lojas de conveniências, academias, salões de beleza, barbearia, clinicas estética, lan houses, clubes recreativos e congêneres permanecerão fechados por mais 7 dias, a partir de 27 de abril.  Bares e restaurantes só poderão funcionar por delivery ou internamente com entrega na porta cumprindo as normas de higiene determinadas pela Secretaria de saúde.

Uso obrigatórios de mascaras faciais:

O novo Decreto torna obrigatório o uso de máscaras no transporte coletivo público, e no comércio informal como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. De acordo com a prefeitura, todos os estabelecimentos públicos e privados devem exigir o uso de máscara a seus colaboradores além de adotarem medidas de higienização e segurança a saúde. A medida se estende a agências bancárias. Bares, restaurantes, Clubes recreativos e salões de beleza não foram beneficiados com esta flexibilização.

A partir desta segunda-feira, as lojas de confecções e calçados voltam a funcionar de segunda à quarta-feira, das 13 às 18 horas. Confira a organização em forma de rodízio feita pela prefeitura:

I – De segunda a sábado, das 08:00hs às 13:00hs:

  1. a) lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores;
  2. b) óticas;
  3. c) pet shops;
  4. d) lavanderias;
  5. e) venda e locação de automóveis;
  6. f) vendas de motocicletas;
  7. g) artigos esportivos;
  8. h) lojas de material de construção;
  9. i) chaveiros;
  10. j) produtos agropecuários;

 

II – De segunda a quarta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

  1. a) Venda de camas e colchões e similares;
  2. b) Venda de produtos de decoração;
  3. c) Design de interiores;
  4. d) Sorveteria;
  5. f) Agência de propaganda;
  6. g) Selaria;
  7. h) Lojas de confecções e vestuário;
  8. i) Loja de tecido;
  9. j) Sapataria;
  10. k) Cama, mesa e banho;
  11. l) Lojas de departamento;
  12. m) Loja de presentes;
  13. n) Loja de variedades;
  14. o) Utensílios p/ o lar;
  15. p) Loja de telefonia;
  16. q) Lojas de Cortinas e persianas;
  17. r) Shoppings e galerias;
  18. s) Comercio de sapatos;
  19. t) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
  20. u) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados

anteriormente;

  1. v) Artesanato;
  2. w) Loja de bijuterias;
  3. x) Manutenção de refrigeração;
  4. y) Estacionamento;
  5. z) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil;
  6. aa) Consultorias;
  7. bb) Associações ligadas ao comércio e Indústria;
  8. cc) Corretoras, intermediações e congêneres, a exemplo de imobiliária, de seguros;
  9. dd) Distribuidoras em geral;
  10. ee) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente.

III – Quarta-feira, das 08:00hs às 13:00hs; Quinta e sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

  1. a) venda de móveis e artigos p/ escritório;
  2. b) venda de eletrodomésticos;
  3. c) comércio varejista de ferragens;
  4. d) Autoescola;
  5. e) Emplacadora e Estampadoras;
  6. f) Clínicas conveniadas ao Detran;
  7. g) Lojas de Vistoria veicular; despachantes;
  8. h) Joalheria;
  9. i) Armarinho;
  10. j) Casas de Embalagem;
  11. k) Floricultura;
  12. l) Cosméticos/Perfumaria;
  13. m) Estúdio de Revelação e Fotografia;
  14. n) Equipamentos p/ piscina;
  15. o) Locação de máquinas e equipamentos;
  16. p) Artigo p/ festa;
  17. q) Gráfica;
  18. r) Venda de produtos eletroeletrônicos e informática;
  19. s) Papelaria e livraria;
  20. t) Copiadoras;
  21. u) Manutenção de computadores;
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Com mais de 2 mil casos confirmados na Bahia, a cidade de Santo Antônio de Jesus está entre as 20 com mais de 100 mil habitantes sem nenhum caso confirmado da doença.

Nesta sexta-feira (24), a prefeitura emitiu no diário oficial o Decreto de flexibilização de abertura do comércio nos próximos dias em sistema de rodízio para evitar a aglomeração de pessoas e a determinação obrigatória do uso de máscara facial para toda a população e protocolos de higiene nos estabelecimentos comerciais. Confira novo decreto aqui.

Estabelecimentos continuam fechados:

Bares, restaurantes, lojas de conveniências, academias, salões de beleza, barbearia, clinicas estética, lan houses, clubes recreativos e congêneres permanecerão fechados por mais 7 dias, a partir de 27 de abril.  Bares e restaurantes só poderão funcionar por delivery ou internamente com entrega na porta cumprindo as normas de higiene determinadas pela Secretaria de saúde.

Uso obrigatórios de mascaras faciais:

O novo Decreto torna obrigatório o uso de máscaras no transporte coletivo público, e no comércio informal como medida de combate à pandemia do novo coronavírus. De acordo com a prefeitura, todos os estabelecimentos públicos e privados devem exigir o uso de máscara a seus colaboradores além de adotarem medidas de higienização e segurança a saúde. A medida se estende a agências bancárias. Bares, restaurantes, Clubes recreativos e salões de beleza não foram beneficiados com esta flexibilização.

A partir desta segunda-feira, as lojas de confecções e calçados voltam a funcionar de segunda à quarta-feira, das 13 às 18 horas. Confira a organização em forma de rodízio feita pela prefeitura:

I – De segunda a sábado, das 08:00hs às 13:00hs:

  1. a) lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores;
  2. b) óticas;
  3. c) pet shops;
  4. d) lavanderias;
  5. e) venda e locação de automóveis;
  6. f) vendas de motocicletas;
  7. g) artigos esportivos;
  8. h) lojas de material de construção;
  9. i) chaveiros;
  10. j) produtos agropecuários;

 

II – De segunda a quarta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

  1. a) Venda de camas e colchões e similares;
  2. b) Venda de produtos de decoração;
  3. c) Design de interiores;
  4. d) Sorveteria;
  5. f) Agência de propaganda;
  6. g) Selaria;
  7. h) Lojas de confecções e vestuário;
  8. i) Loja de tecido;
  9. j) Sapataria;
  10. k) Cama, mesa e banho;
  11. l) Lojas de departamento;
  12. m) Loja de presentes;
  13. n) Loja de variedades;
  14. o) Utensílios p/ o lar;
  15. p) Loja de telefonia;
  16. q) Lojas de Cortinas e persianas;
  17. r) Shoppings e galerias;
  18. s) Comercio de sapatos;
  19. t) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
  20. u) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados

anteriormente;

  1. v) Artesanato;
  2. w) Loja de bijuterias;
  3. x) Manutenção de refrigeração;
  4. y) Estacionamento;
  5. z) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil;
  6. aa) Consultorias;
  7. bb) Associações ligadas ao comércio e Indústria;
  8. cc) Corretoras, intermediações e congêneres, a exemplo de imobiliária, de seguros;
  9. dd) Distribuidoras em geral;
  10. ee) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente.

III – Quarta-feira, das 08:00hs às 13:00hs; Quinta e sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

  1. a) venda de móveis e artigos p/ escritório;
  2. b) venda de eletrodomésticos;
  3. c) comércio varejista de ferragens;
  4. d) Autoescola;
  5. e) Emplacadora e Estampadoras;
  6. f) Clínicas conveniadas ao Detran;
  7. g) Lojas de Vistoria veicular; despachantes;
  8. h) Joalheria;
  9. i) Armarinho;
  10. j) Casas de Embalagem;
  11. k) Floricultura;
  12. l) Cosméticos/Perfumaria;
  13. m) Estúdio de Revelação e Fotografia;
  14. n) Equipamentos p/ piscina;
  15. o) Locação de máquinas e equipamentos;
  16. p) Artigo p/ festa;
  17. q) Gráfica;
  18. r) Venda de produtos eletroeletrônicos e informática;
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