SAJ: em novo Decreto de flexibilização, prefeitura autoriza reabertura de clubes e academias; confira

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Fechados desde março, academias e clubes recreativos voltam a funcionar em Santo Antônio de Jesus.  A ampliação da flexibilização foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (09) e impõe regras e medidas sanitárias que deverão ser respeitadas.

Clubes recreativos e congêneres poderão abrir de segunda a sábado, das 05:00hs às 22:00hs e aos domingo, das 06h às 14h além de adotar as seguintes medidas como condição para funcionamento:

I – A capacidade máxima simultânea de ocupação dos clubes será de 300 frequentadores ou 1 frequentador a cada 9m2 de área, o que for menor, devendo ser excluído do cálculo as áreas de guarda de equipamentos e administrativa;

II – Os clubes deverão encaminhar à Prefeitura, previamente à abertura, a memória de cálculo da capacidade máxima de ocupação;

III – Antes de entrar no local, colaboradores, prestadores de serviço e clientes precisarão ter a temperatura medida, sendo que aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;

IV – O uso de máscaras é obrigatório durante todo o tempo de permanência dos funcionários e frequentadores;

V – Fica proibido o uso de leitores biométricos para liberação da entrada, que poderá ser autorizada através da comunicação do CPF ou número de matrícula.

As escolinhas de atividades esportivas estão liberadas para o máximo de 10 alunos, observadas as seguintes regras:

  1. a) as aulas devem ser realizadas ao ar livre, em áreas com pelo menos 6m2 por aluno, com grupos fixos, cabendo ao professor manter o distanciamento de pelo menos 1,5m entre os alunos, sendo proibido qualquer tipo de atividade e exercício em dupla, trio ou grupo e os materiais utilizados durante as aulas deverão ser individuais de cada aluno;
  2. b) as aulas de artes marciais, lutas ou qualquer outra atividade como jiu-jitsu, boxe, boxe tailandês, muay thai, judô, capoeira, estarão permitidas desde que se cumpra os protocolos de distanciamento da alínea anterior, assim como aulas de dança, balé, jazz, zouk e semelhantes;
  3. c) os grupos de alunos de cada aula deverão permanecer constantes e registrados para permitir, caso necessário, o acompanhamento das pessoas que mantiveram contato;
  4. d) as aulas terão duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização completa dos ambientes, utilizando os produtos sanitizantes adequados
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I – A capacidade máxima simultânea de ocupação dos clubes será de 300 frequentadores ou 1 frequentador a cada 9m2 de área, o que for menor, devendo ser excluído do cálculo as áreas de guarda de equipamentos e administrativa;

II – Os clubes deverão encaminhar à Prefeitura, previamente à abertura, a memória de cálculo da capacidade máxima de ocupação;

III – Antes de entrar no local, colaboradores, prestadores de serviço e clientes precisarão ter a temperatura medida, sendo que aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;

IV – O uso de máscaras é obrigatório durante todo o tempo de permanência dos funcionários e frequentadores;

V – Fica proibido o uso de leitores biométricos para liberação da entrada, que poderá ser autorizada através da comunicação do CPF ou número de matrícula.

As escolinhas de atividades esportivas estão liberadas para o máximo de 10 alunos, observadas as seguintes regras:

  1. a) as aulas devem ser realizadas ao ar livre, em áreas com pelo menos 6m2 por aluno, com grupos fixos, cabendo ao professor manter o distanciamento de pelo menos 1,5m entre os alunos, sendo proibido qualquer tipo de atividade e exercício em dupla, trio ou grupo e os materiais utilizados durante as aulas deverão ser individuais de cada aluno;
  2. b) as aulas de artes marciais, lutas ou qualquer outra atividade como jiu-jitsu, boxe, boxe tailandês, muay thai, judô, capoeira, estarão permitidas desde que se cumpra os protocolos de distanciamento da alínea anterior, assim como aulas de dança, balé, jazz, zouk e semelhantes;
  3. c) os grupos de alunos de cada aula deverão permanecer constantes e registrados para permitir, caso necessário, o acompanhamento das pessoas que mantiveram contato;
  4. d) as aulas terão duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização completa dos ambientes, utilizando os produtos sanitizantes adequados
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