SAJ: funcionamento de oficinas mecânicas, óticas, hotéis e outros serviços considerados essenciais segue autorizado

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Após a segunda reunião realizada com o Conselho Comunitário Municipal, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus decidiu manter as medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades sanitárias, conforme Decreto enviado para publicação no Diário Oficial do Município.

Dentre as principais medidas estão a prorrogação do fechamento do comércio por 06 (seis) dias, a suspensão das aulas por mais 15 (quinze) dias e a autorização de funcionamento das óticas e profissionais liberais, mediante o cumprimento dos protocolos sanitários.

Tais medidas estão em consonância com o posicionamento da maioria dos integrantes do Conselho Comunitário Municipal, bem como leva em consideração o teor do ofício, datado de 14/04/2020, em que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio de Jesus rever posicionamento anterior e solicita a manutenção das medidas de isolamento.

Entretanto, a suspensão não se aplica aos fornecimentos e serviços considerados como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, mercados de alimentos, inclusive animal, revendedores de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, lojas de produtos de higiene pessoal, óticas, profissionais liberais, a exemplo de advogados, contadores, arquitetos e engenheiros, laboratórios, clínicas humanas e veterinárias, hospitais, demais serviços de saúde e as indústrias de qualquer ramo, provedores de internet e tv, emissoras de rádio e órgãos da imprensa, concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, instituições bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas, obras de construção civil, estabelecimentos industriais, lojas de material de construção, restaurantes às margens das rodovias que atendem aos caminhoneiros, lojas de autopeças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logística, serviços de segurança privada, serviços funerários, estabelecimentos de vendas de material de limpeza, transporte coletivos, táxi e mototáxi, serviços de coleta de lixo urbano e de resíduos de saúde, controle de pragas urbanas, abastecimentos por carros-pipas e limpa-fossas, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde. A informação consta em uma republicação do decreto nº 140, de 14 de abril de 2020, feita no Diário Oficial do Município na manhã desta quarta-feira (15).

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