Tribunal de Justiça (TJ-BA) nega liminar e ex-prefeito Miltinho de Nazaré continua inelegível. Contas entre os anos de 2014 a 2016 rejeitadas

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido liminar feito pelo ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, para reverter decisão da Câmara Municipal que rejeitou as contas do gestor entre os anos de 2014 a 2016. Com isso, a tentativa dele de reverter a inelegibilidade não deu certo, uma vez que nada foi alterado em relação à condenação existente.

Na decisão, assinada pelo juiz Francisco Moleda de Godoi, nesta quinta-feira (6), afirmou que “não há elementos suficientes para o deferimento do pedido liminar, vez que o impetrante não juntou prova pré-constituída de que tenha protocolado a solicitação na data alegada, o que evidenciaria a omissão ilegal da autoridade coautora no caso em julgamento”.

O ex-prefeito se defendeu alegando que “nunca foi notificado para apresentar defesa nos “supostos” processos que de julgamento de contas junto ao Poder Legislativo municipal”, além de já ter tentado sem sucesso contato com o presidente da Câmara de Vereadores de Nazaré para “buscar informações sobre o julgamento das contas do Poder Executivo local nas datas supramencionadas”.

Desta forma, por entender que não existem elementos suficientes para o deferimento da liminar em sede de mandado de segurança, o juiz não interferiu em nada no que tange à rejeição das contas de Miltinho e, consequentemente, ao processo que levou à inelegibilidade do gestor. BNews

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Na decisão, assinada pelo juiz Francisco Moleda de Godoi, nesta quinta-feira (6), afirmou que “não há elementos suficientes para o deferimento do pedido liminar, vez que o impetrante não juntou prova pré-constituída de que tenha protocolado a solicitação na data alegada, o que evidenciaria a omissão ilegal da autoridade coautora no caso em julgamento”.

O ex-prefeito se defendeu alegando que “nunca foi notificado para apresentar defesa nos “supostos” processos que de julgamento de contas junto ao Poder Legislativo municipal”, além de já ter tentado sem sucesso contato com o presidente da Câmara de Vereadores de Nazaré para “buscar informações sobre o julgamento das contas do Poder Executivo local nas datas supramencionadas”.

Desta forma, por entender que não existem elementos suficientes para o deferimento da liminar em sede de mandado de segurança, o juiz não interferiu em nada no que tange à rejeição das contas de Miltinho e, consequentemente, ao processo que levou à inelegibilidade do gestor. BNews

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