Assista: Homem é preso após tirar fotos debaixo de vestido de mulher

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A cena foi registrada pelo circuito de segurança do estabelecimento (veja acima). A vítima, de 39 anos, estava com um vestido longo. As imagens mostram o momento em que ela estica uma perna para alcançar uma prateleira alta, e o homem coloca o celular por baixo da saia dela.

A reportagem apurou que o homem que aparece nas imagens é servidor aposentado do Senado Federal. Ele atuava no cargo de Técnico Legislativo, com especialidade em edificações. Em 2017, o servidor chegou a ser denunciado por conduta semelhante (saiba mais abaixo). O G1 não localizou a defesa dele.

Flagrante

Homem tira foto por baixo de vestido de mulher em supermercado no DF — Foto: Reprodução

Homem tira foto por baixo de vestido de mulher em supermercado no DF — Foto: Reprodução

Além do registro nas câmeras de segurança, a importunação contra a mulher foi flagrada por uma funcionária do supermercado, que informou a vítima e avisou aos seguranças do estabelecimento. A equipe abordou o homem e pediu que mostrasse as gravações do celular, mas ele se recusou.

Em seguida os funcionários checaram as câmeras do estabelecimento e confirmaram a cena. A Polícia Militar, então, foi chamada e realizou a prisão em flagrante.

Em depoimento à Polícia Civil, a vítima disse estava no supermercado acompanhada da filha e percebeu que tinha um homem a seguindo. A mulher contou que no momento que foi pegar o produto na prateleira “esbarrou” no homem, mas não percebeu o que tinha acontecido até ser avisada pela funcionária.

A lei prevê pena de um a 5 anos de reclusão para quem comete importunação sexual. O crime é inafiançável.

Reincidente

Em 2017, quando ainda não existia uma lei que tipificasse a importunação sexual, o mesmo homem já havia sido denunciado por um caso semelhante.

Em janeiro daquele ano, ele também tirou fotos das partes íntimas de uma mulher enquanto ela se abaixou para pegar um produto em uma prateleira no mercado. O marido da vítima testemunhou o abuso. Ele agrediu o homem e conseguiu pegar o celular, mas o criminoso acabou fugindo.https://396834f12f093798ed5720020d7a4c3b.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html?n=0

À época, o casal fez uma ocorrência na Polícia Civil e também apresentou as imagens das câmeras de segurança. O caso ficou registrado como lesão corporal.

Importunação sexual

Em 2018, entrou em vigor a lei tipificou crimes de importunação sexual. Com a medida, denúncias de homens que se masturbam ou ejaculam em mulheres no transporte público, por exemplo, antes da lei eram consideradas “contravenção”. Bastava o agressor pagar a multa, que era liberado. Agora, a pena prevista é de um a cinco anos de prisão.

O texto também aumentou as penas nos casos de estupro coletivo, quando cometido por duas ou mais pessoas. Divulgação de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima, também são passível de detenção.

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A reportagem apurou que o homem que aparece nas imagens é servidor aposentado do Senado Federal. Ele atuava no cargo de Técnico Legislativo, com especialidade em edificações. Em 2017, o servidor chegou a ser denunciado por conduta semelhante (saiba mais abaixo). O G1 não localizou a defesa dele.

Flagrante

Homem tira foto por baixo de vestido de mulher em supermercado no DF — Foto: Reprodução

Homem tira foto por baixo de vestido de mulher em supermercado no DF — Foto: Reprodução

Além do registro nas câmeras de segurança, a importunação contra a mulher foi flagrada por uma funcionária do supermercado, que informou a vítima e avisou aos seguranças do estabelecimento. A equipe abordou o homem e pediu que mostrasse as gravações do celular, mas ele se recusou.

Em seguida os funcionários checaram as câmeras do estabelecimento e confirmaram a cena. A Polícia Militar, então, foi chamada e realizou a prisão em flagrante.

Em depoimento à Polícia Civil, a vítima disse estava no supermercado acompanhada da filha e percebeu que tinha um homem a seguindo. A mulher contou que no momento que foi pegar o produto na prateleira “esbarrou” no homem, mas não percebeu o que tinha acontecido até ser avisada pela funcionária.

A lei prevê pena de um a 5 anos de reclusão para quem comete importunação sexual. O crime é inafiançável.

Reincidente

Em 2017, quando ainda não existia uma lei que tipificasse a importunação sexual, o mesmo homem já havia sido denunciado por um caso semelhante.

Em janeiro daquele ano, ele também tirou fotos das partes íntimas de uma mulher enquanto ela se abaixou para pegar um produto em uma prateleira no mercado. O marido da vítima testemunhou o abuso. Ele agrediu o homem e conseguiu pegar o celular, mas o criminoso acabou fugindo.https://396834f12f093798ed5720020d7a4c3b.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html?n=0

À época, o casal fez uma ocorrência na Polícia Civil e também apresentou as imagens das câmeras de segurança. O caso ficou registrado como lesão corporal.

Importunação sexual

Em 2018, entrou em vigor a lei tipificou crimes de importunação sexual. Com a medida, denúncias de homens que se masturbam ou ejaculam em mulheres no transporte público, por exemplo, antes da lei eram consideradas “contravenção”. Bastava o agressor pagar a multa, que era liberado. Agora, a pena prevista é de um a cinco anos de prisão.

O texto também aumentou as penas nos casos de estupro coletivo, quando cometido por duas ou mais pessoas. Divulgação de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima, também são passível de detenção.

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