A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) uma medida, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que tem com objetivo de subsidiar famílias de baixa renda. É o auxílio ‘Gás Social’, que deverá ter valor de, no mínimo, 50% da média do preço nacional do botijão.
O texto foi aprovado em votação simbólica e, agora, segue para o Senado.
O projeto busca minimizar o efeito do preço do gás no orçamento das famílias de baixa renda. No ano, o preço médio do botijão de 13 quilos subiu 30%.
Agora, o Ministério da Cidadania deverá regulamentar, até 60 dias após a publicação da lei, os critérios para elegibilidade das famílias de baixa renda que terão acesso ao subsídio, assim como a periodicidade do benefício, que será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Entre os beneficiários devem estar incluídas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que tenham entre seus membros quem receba BPC (benefício de prestação continuada da assistência social).
As parcelas do benefício não deverão ultrapassar o período de 60 dias de intervalo. O valor será repassado diretamente às famílias beneficiadas, por transferência de renda.
De acordo com a proposta, o Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários com o Orçamento existente para o pagamento do benefício.
O texto indica ainda, que o valor será fixado anualmente, sendo de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, estabelecido pelo sistema de levantamento de preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), nos últimos seis meses.
O Gás Social será bancado com recursos da alíquota da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) aplicável ao GLP (gás liquefeito de petróleo), com receita da venda de petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos para a União e pela parcela referente à União do valor dos royalties.
O Executivo deverá estabelecer, até 60 dias após a publicação da lei, a alíquota da Cide para custear o auxílio.
O projeto acrescenta na lei que instituiu a Cide que o produto da arrecadação será destinado, também, ao financiamento do auxílio destinado a minimizar o efeito do preço do gás no orçamento das famílias de baixa renda.
O texto também altera a lei do pré-sal para estabelecer que os royalties também devem ser usados para custear benefício.
As parcelas para custear o auxílio Gás Social advirão do aumento da arrecadação observado no exercício. O aumento da arrecadação resultará da diferença entre o valor estimado na lei orçamentária e o valor estimado no relatório mais recente de avaliação de receitas e despesas do ano.