Até a 0h deste sábado, 20, cinco pessoas foram conduzidas à delegacia, em Salvador, por descumprimento do toque de recolher. Nos bairros de Itapuã, Rio Vermelho e Barra, onde se concentra grande número de bares, nenhum caso foi registrado.
Os flagrantes por desobediência ao decreto estadual ocorreram no Complexo do Nordeste de Amaralina, onde quatro pessoas foram conduzidas e, no bairro de Paripe, no Subúrbio Ferroviário, onde um homem foi detido, após ser flagrado com som automotivo. O equipamento também foi apresentado na delegacia.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). o boletim com o balanço completo do primeiro dia do toque de recolher vai ser divulgado ainda neste sábado.
Rondas
No primeiro dia de vigência do toque de recolher em 343 cidades baianas, equipes da Polícia Militar da Bahia, acompanhadas de fiscais das prefeituras, fizeram rondas em busca de flagrantes de desrespeito ao decreto estadual, que estabelece o toque de recolher por sete dias, das 22h às 5h.
Para denunciar descumprimento do decreto na capital, basta ligar par o 190 ou para o número 3235-0000 e, no interior do estado, por meio do 181. No caso de flagrante de funcionamento após as 22h, os comerciantes podem ter seus estabelecimentos interditados e o alvará cassado.
Salvador, noite de 19/02. Essa imagem nos leva apenas a uma reflexão: a vida precisa estar sempre em primeiro lugar. #SalvadorContraOCoronavírus pic.twitter.com/HhR068dDU9
— PrefSalvador (@PrefSalvador) February 20, 2021
Vigência e determinações
A vigência do decreto é desta sexta-feira, 19, até 25 de fevereiro. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante o toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades fins.
Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até as 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.
Fica expressamente vedado, entre as 22h e as 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
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