Decreto estadual mantém proibidas aulas coletivas em academias

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Em decreto publicado hoje (13) no Diário Oficial do Estado, o Governo da Bahia decidiu prorrogar a proibição de atividades coletivas dentro das academias de dança ou ginástica. Os espaços, entretanto, podem permanecer em funcionamento, desde que ocupem 50% da sua capacidade máxima. A medida é válida até o dia 19 de abril.

Em março, o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA) chegou a entrar na Justiça contra o governo estadual solicitando a abertura das academias e similares durante a pandemia. Para o presidente do CREF13/BA, Rogério Moura, a medida foi “em defesa da categoria que trabalha com a saúde das pessoas e em prol da sociedade que precisa do serviço para manter a saúde”. “O exercício físico em ambientes controlados, como academias e similares, combate comorbidades diretamente ligadas aos casos graves da Covid-19, além de recuperar as pessoas que sofreram com a doença”, argumentou em nota divulgada no site do conselho.

O decreto desta segunda frisa ainda que permanecem proibidos eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Entre os exemplos, estão os eventos desportivos, cerimônias de casamento, passeatas e afins.

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Em março, o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA) chegou a entrar na Justiça contra o governo estadual solicitando a abertura das academias e similares durante a pandemia. Para o presidente do CREF13/BA, Rogério Moura, a medida foi “em defesa da categoria que trabalha com a saúde das pessoas e em prol da sociedade que precisa do serviço para manter a saúde”. “O exercício físico em ambientes controlados, como academias e similares, combate comorbidades diretamente ligadas aos casos graves da Covid-19, além de recuperar as pessoas que sofreram com a doença”, argumentou em nota divulgada no site do conselho.

O decreto desta segunda frisa ainda que permanecem proibidos eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Entre os exemplos, estão os eventos desportivos, cerimônias de casamento, passeatas e afins.

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