Os microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas devem ficar atentos à sua situação fiscal perante a Receita Federal para não correrem o risco de terem o CNPJ das suas empresas cancelados. A inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem redobrar a atenção para evitar o cancelamento do CNPJ e ter a inscrição inapta. “A Receita Federal intensificou as ações para declarar a inaptidão dos contribuintes que não entregaram as escriturações e as declarações nos últimos cinco anos, por isso é tão importante que os empreendedores tomem todos os cuidados para não prejudicar o negócio”, afirma.
Silas alerta que a inaptidão do CNPJ traz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais; a nulidade de documentos fiscais; e a responsabilização dos sócios pelos débitos de cobrança. “Inapta, a empresa perde a oportunidade de participar de concorrência pública e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos”, pontua o gerente.
A inaptidão também impede a obtenção de incentivos fiscais e financeiros, e a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos” enfatiza. O MEI ainda pode ficar impedido de efetuar transações com estabelecimentos bancários, como a realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos.
De acordo com a Receita Federal, as ações relacionadas à omissão estão voltadas, principalmente, para DCFT, DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições. “É importante que os empreendedores revisem quais as declarações são obrigatórias para MEI, microempresas e pequenas empresas e fiquem em dia”, afirma Silas Santiago.
Para auxiliar os donos de pequenos negócios na conferência da regularização da situação fiscal da empresa, o Sebrae preparou um material com perguntas e respostas e o passo a passo para regularizar a situação do CNPJ:
Como consultar a situação fiscal da empresa?
O primeiro passo é fazer um levantamento no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Na opção “Certidões e Situação Fiscal”, item “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, é possível verificar informações sobre obrigações acessórias não previdenciárias. É importante consultar, ainda, o item “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar”, que traz informações relativas às obrigações acessórias previdenciárias.
Como regularizar as omissões?
O contribuinte deve entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas dos últimos cinco anos. Se a inaptidão for decorrente de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, é preciso solicitar a correção de cadastro. Nesse caso, acesse o aplicativo Coletor Nacional no site da Receita Federal e preencha a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
Como proceder se o CNPJ estiver inapto?
O contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas. A documentação, ou a comprovação de que a entrega foi efetuada conforme os prazos estabelecidos, deve ser encaminhada à Receita Federal. É importante ficar atento ao saneamento de todas as emissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE (Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos) e não decaídas, ou aquelas vencidas após a emissão do e-ADE. Nos casos em que ocorre omissão por incorreções cadastrais, como erro na indicação da natureza jurídica, é preciso transmitir ato de alteração cadastral pertinente à regularização. Verifique a regularização da situação cadastral da sua empresa acessando a Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
Qual declaração o MEI deve ficar atento?
Todo MEI deve declarar a DASN-SIMEI, também chamada de “Declaração Anual de Faturamento”. Nesse documento, o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e eventual contratação de empregados. O prazo de entrega é até 31 de maio de 2021. Para declarar, basta acessar o site da Receita Federal e fazer a declaração. O envio das informações é 100% online e gratuito. As declarações atrasadas estão sujeitas ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração.
Quais são as declarações que devem ser feitas por donos de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional?
Defis – As empresas de micro e pequeno porte optantes do Simples Nacional devem fazer, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O prazo para entrega em 2021 é 31 de maio. Para fazer a declaração, o empreendedor ou seu contador deve acessar o Portal do Simples Nacional e ir até o menu Simples – Serviços >Cálculo e Declaração para utilizar a ferramenta. Não há multa pela entrega em atraso da Defis, mas as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) ficam condicionadas à entrega da declaração referente ao ano anterior.
PGDAS-D – No Portal do Simples Nacional, o contribuinte encontra um aplicativo para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente. O prazo de entrega é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
EFD-Contribuições – A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita deve ser entregue mensalmente e apresentada, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
DFCT – A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais são feias pelos declarantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ela deve ser entregue mensalmente e apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
FONTE: BAHIA.BA