A pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), o TJAM (Tribunal de Justiça) determinou, na tarde de ontem, que o governo do estado suspenda as atividades consideradas não essenciais pelo prazo de 15 dias e adote medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais.
As medidas visam conter o avanço da covid-19. O Poder Judiciário determinou ainda que, após o prazo de 15 dias, as decisões administrativas para liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde, além do dever de dar ampla publicidade às filas de espera de pacientes que aguardam por internação em leito covid, clínico e de UTI.
Fonte: Uol