Justiça determina revogação de prisão de casal suspeito de agredir e matar bancária em Salvador

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A Justiça da Bahia determinou, em decisão proferida na segunda-feira (22), a revogação da prisão preventiva de Eden Marcio Lima de Almeida e Anna Carolina Lacerda, suspeitos de matar a bancária Selma Regina Vieira da Silva em abril de 2019. Eden era marido da vítima, enquanto Anna Carolina era amante do homem e foi apontada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) como comparsa dele no crime.

A revogação a prisão preventiva dos suspeitos foi assinada pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, e ocorreu menos de um mês após a magistrada Andrea Sarmento Netto, também da 2ª Vara do Tribunal do Júri, pedir a prisão preventiva do casal.

À época, a juíza justificou a decisão pela prisão de Eden e Anna Carolina com “garantia da ordem pública, ante a real possibilidade de reiteração delitiva” e “tendo em vista a periculosidade em concreto dos agentes, aliada a gravidade em concreto do crime contra a vida supostamente cometido”.

Já na determinação de soltura, o juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira afirma que não existe um fato provado e atribuído aos denunciados que possa enquadrá-los em prisão preventiva no processo que corre contra os dois.

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A Justiça da Bahia determinou, em decisão proferida na segunda-feira (22), a revogação da prisão preventiva de Eden Marcio Lima de Almeida e Anna Carolina Lacerda, suspeitos de matar a bancária Selma Regina Vieira da Silva em abril de 2019. Eden era marido da vítima, enquanto Anna Carolina era amante do homem e foi apontada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) como comparsa dele no crime.

A revogação a prisão preventiva dos suspeitos foi assinada pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, e ocorreu menos de um mês após a magistrada Andrea Sarmento Netto, também da 2ª Vara do Tribunal do Júri, pedir a prisão preventiva do casal.

À época, a juíza justificou a decisão pela prisão de Eden e Anna Carolina com “garantia da ordem pública, ante a real possibilidade de reiteração delitiva” e “tendo em vista a periculosidade em concreto dos agentes, aliada a gravidade em concreto do crime contra a vida supostamente cometido”.

Já na determinação de soltura, o juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira afirma que não existe um fato provado e atribuído aos denunciados que possa enquadrá-los em prisão preventiva no processo que corre contra os dois.

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