Legislação muda regra para cobrança de Imposto de Renda

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A regra de cobrança do Imposto de Renda (IR) está para mudar. O Projeto de Lei 5431/20 altera os processos em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente no ano-calendário em curso. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, esses rendimentos são tributados na fonte conforme o valor total recebido e a tabela do IR no mês de referência. Depois, caso apresente declaração anual de ajuste, o contribuinte poderá ter alguma restituição.

O projeto propõe que o imposto passe a ser calculado por meio de uma tabela que considere a quantidade de meses a que se referem os rendimentos recebidos. Uma regra semelhante é usada hoje para o cálculo do imposto sobre rendimentos referentes a anos-calendário anteriores.

Segundo o autor do PL, deputado Walter Alves, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com direito a benefícios isentos do IR são prejudicados por atrasos nos pagamentos. Para ele, a regra penaliza as pessoas de baixa renda, que efetivamente dependem do benefício para o seu sustento.

Fonte: Istoé

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A regra de cobrança do Imposto de Renda (IR) está para mudar. O Projeto de Lei 5431/20 altera os processos em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente no ano-calendário em curso. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, esses rendimentos são tributados na fonte conforme o valor total recebido e a tabela do IR no mês de referência. Depois, caso apresente declaração anual de ajuste, o contribuinte poderá ter alguma restituição.

O projeto propõe que o imposto passe a ser calculado por meio de uma tabela que considere a quantidade de meses a que se referem os rendimentos recebidos. Uma regra semelhante é usada hoje para o cálculo do imposto sobre rendimentos referentes a anos-calendário anteriores.

Segundo o autor do PL, deputado Walter Alves, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com direito a benefícios isentos do IR são prejudicados por atrasos nos pagamentos. Para ele, a regra penaliza as pessoas de baixa renda, que efetivamente dependem do benefício para o seu sustento.

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