Na cidade de Santo Antônio de Jesus-BA, a prefeitura Municipal publicou no Diário oficial da sexta-feira (22) um decreto que autoriza o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks (ambulantes), bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, restaurantes, pizzarias e similares, além das entregas de pedidos no balcão até às 23h, o qual permite que as pessoas fiquem no interior do estabelecimento até, no máximo, 00:00h, desde que haja o cumprimento das diretrizes sanitárias.
No que se referem aos restaurantes e lanchonetes fica permitida a música ao vivo, considerando a formação instrumental e vocal de até 2 integrantes, o que cabe citar a técnica da voz e violão, voz e teclado, violão e percussão ou formação parecida.
Segundo o decreto, o estabelecimento que descumprir as orientações poderá levar uma multa de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade, uma advertência, ou a interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias.
Fonte: Blog do Valente