STF mantém prisão de acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus em que José Márcio Mantovano, acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol-RJ) e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.

De acordo com o processo, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.

No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.

De acordo com Rosa Weber, sem o pronunciamento final do colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.

Fonte: A Tarde

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De acordo com o processo, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.

No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.

De acordo com Rosa Weber, sem o pronunciamento final do colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.

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