Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os trabalhadores demitidos sem justa causa que não possuem outra renda própria são aqueles que podem receber o benefício. O coordenador do Seguro-Desemprego do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Neto Oliveira, explica que demissões por justa causa ou pedidos de dispensa do próprio trabalhador não garantem o benefício.
“Pedido de dispensa não dá direito ao seguro. Agora, se o trabalhador faz um acordo com a empresa e o patrão o demite sem justa causa, ele pode receber”, esclarece Neto.
Ele ainda lembra que, para receber as parcelas, o trabalhador não pode ter outra fonte de renda nem estar trabalhando.
“Tem gente que consegue um novo emprego e não assina a carteira para continuar recebendo o seguro. Isso é fraude. Se a fiscalização descobrir, ele terá de devolver o valor com juros e correção monetária, além de render multa à empresa”, alerta.
Como solicitar?
Atualmente, há quatro formas de requerer o seguro-desemprego. A primeira é indo presencialmente a uma unidade do Sine. Para dar entrada, é necessário levar documentos, como: formulário de requerimento do seguro-desemprego disponibilizado pela empresa; carteira de trabalho, seja a de papel ou virtual; identidade e CPF; termo de rescisão de contrato de trabalho; comprovante de depósito ou de saque do FGTS; comprovante de escolaridade e de residência ou auto declaração para os dois últimos.
As outras duas opções estão disponíveis virtualmente, através do chat no site do Sine/IDT ou do Governo Federal. Ainda há a possibilidade de solicitar pelo aplicativo da carteira de trabalho digital.
Prazos para solicitar e receber
Os trabalhadores têm entre sete e 120 dias a partir da dispensa para dar entrada no seguro desemprego. Esse prazo, no entanto, está suspenso desde que a pandemia obrigou o fechamento das unidades do Sine/IDT.
Após solicitado, os beneficiários irão receber a primeira parcela em 30 dias.
Quantidade de parcelas e valores
A quantidade de parcelas que serão concedidas depende do número de meses trabalhados e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.
- Na primeira solicitação, o trabalhador precisa comprovar pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Assim, ele terá acesso a quatro parcelas se tiver até 23 meses de trabalho, ou cinco parcelas, se tiver mais de 24 meses.
- Na segunda solicitação, o desemprego deve ter pelo menos nove meses de trabalho no último ano antes da dispensa. Caso ele tenha de seis a 11 meses de contribuição, ele receberá três parcelas. De 12 a 23 meses trabalhados, quatro parcelas. De 24 a 36 meses ou mais, cinco parcelas.
- Já na terceira solicitação, é pedido que o solicitante tenha pelo menos seis meses trabalhados diretamente anteriores à dispensa. O critério para o cálculo da quantidade de parcelas a serem recebidas se repete.
Por fim, Neto aponta que o valor do seguro varia de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.100 a, no máximo, R$ 1.911,84, recebidos por quem ganhava acima de R$ 2.870.
Suspensão ou cancelamento do seguro
O trabalhador ainda precisa ficar atento para situações que causem a suspensão ou o cancelamento do seguro-desemprego.
O seguro será suspenso quando o beneficiário for admitido em um novo emprego, quando passar a receber algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; se o trabalhador receber uma carta de encaminhamento do Sine.
O benefício será cancelado caso o trabalhador passe em alguma seleção e recuse a vaga sem justificativa plausível; se comprovada falsidade em algum das informações fornecidas; se comprovada fraude; e por morte do segurado.
“Caso o trabalhador faleça com mais de 30 dias da solicitação, o cônjuge pode entrar com liminar para receber as parcelas que ele teria direito”, revela Neto.
Fonte: Diário do Nordeste