SAJ: A partir de decreto municipal a Prefeitura SAJ estabelece medidas a serem adotadas por todos os munícipes

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_Medidas a serem adotadas foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira feira_

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus publicou, na última quarta-feira (30), o decreto municipal de nº 363, a partir de reuniões com o comitê COVID , que segue monitorando e avaliando o decorrer da pandemia.

O decreto dispõe medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 no âmbito do município, devido ao aumento do número de casos.
Nele versa o uso de máscara de proteção:
em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto- Atendimentos – UPAs;
em transportes públicos, ônibus, vans e quaisquer veículos utilizados para o transporte de pessoas e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.
Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.

Mantem-se desobrigado o uso de máscaras faciais em locais abertos e nos demais locais não mencionados no decreto.
Recomenda-se a higienização efetiva dos ambientes e a disponibilidade de álcool a 70% .

A prefeitura ressalta que todos os protocolos serão seguidos, que os órgãos de vigilância estarão atentos, e contam com a população no cumprimento das normas de segurança e reitera com maior ênfase a necessidade de que todos completem o esquema vacinal, na unidades de saúde mais próximas da sua casa.

Ascom PMSAJ

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Nele versa o uso de máscara de proteção:
em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto- Atendimentos – UPAs;
em transportes públicos, ônibus, vans e quaisquer veículos utilizados para o transporte de pessoas e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.
Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.

Mantem-se desobrigado o uso de máscaras faciais em locais abertos e nos demais locais não mencionados no decreto.
Recomenda-se a higienização efetiva dos ambientes e a disponibilidade de álcool a 70% .

A prefeitura ressalta que todos os protocolos serão seguidos, que os órgãos de vigilância estarão atentos, e contam com a população no cumprimento das normas de segurança e reitera com maior ênfase a necessidade de que todos completem o esquema vacinal, na unidades de saúde mais próximas da sua casa.

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