Prefeitura, através da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), até 30/12/2023

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Pessoas físicas e jurídicas podem obter até 100% de desconto dos juros e multas_

Através da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus instituiu no âmbito municipal, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), destinado a promover a regularização de créditos tributário ou não tributário do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e rendas municipais.

Os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022 podem ser liquidados mediante uma das seguintes formas: Pagamento à vista, redução de 100% das multas de mora, multas de infração, juros de mora e encargos legais incidentes até a data limite. Parcelado em até 3 parcelas consecutivas e mensais com redução de 90% das multas de mora, multas de infração, juros de mora e encargos legais incidentes sobre o valor do crédito tributário. Parcelado em até 12 parcelas consecutivas e mensais com redução de 80% das multas de mora, multas de infração, juros de mora e encargos legais incidentes sobre o valor do crédito tributário. Parcelado em até 24 parcelas consecutivas e mensais com redução de 60% das multas de mora, multas de infração, juros de mora e encargos legais incidentes sobre o valor do crédito.

A SEFAZ informa ainda que após a negociação, o pagamento da 1º parcela deverá ser efetuado na data da assinatura do Contrato de Parcelamento, e servirá como instrumento de homologação do referido ato.

_*Ascom PMSAJ*_

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Os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022 podem ser liquidados mediante uma das seguintes formas: Pagamento à vista, redução de 100% das multas de mora, multas de infração, juros de mora e encargos legais incidentes até a data limite. Parcelado em até 3 parcelas consecutivas e mensais com redução de 90% das multas de mora, multas de infração, juros de mora e encargos legais incidentes sobre o valor do crédito tributário. Parcelado em até 12 parcelas consecutivas e mensais com redução de 80% das multas de mora, multas de infração, juros de mora e encargos legais incidentes sobre o valor do crédito tributário. Parcelado em até 24 parcelas consecutivas e mensais com redução de 60% das multas de mora, multas de infração, juros de mora e encargos legais incidentes sobre o valor do crédito.

A SEFAZ informa ainda que após a negociação, o pagamento da 1º parcela deverá ser efetuado na data da assinatura do Contrato de Parcelamento, e servirá como instrumento de homologação do referido ato.

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