Ronaldo Fenômeno tem contas bloqueadas por dívida de R$ 964 mil

spot_img
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou o bloqueio das contas do ex-jogador Ronaldo Fenômeno. A medida foi tomada na última segunda-feira (27) por conta de ação movida pelo fundo de investimento Upper.

Segundo informações, a empresa Liv Drinks Distribuidora de Bebidas, da qual Ronaldo é sócio, está com dívida de R$ 964 mil com a instituição financeira. O ex-jogador ainda pode recorrer da decisão, assinada pelo juiz Bruno Paes Straforini.

O advogado que representa a Upper, João Helio Santos Renner, afirmou que “o acórdão do TJ-SP reconheceu a tese do fundo de investimento de que há formação de grupo econômico, confusão patrimonial e desvios de finalidades” que justificam o bloqueio das contas do Fenômeno.

Em nota, a assessoria de Ronaldo Fenômeno afirmou que o ex-jogador “é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais para tanto já estão sendo tomadas”.

Metro1

spot_img

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Relacionadas

Siga nossa redes

22,942FãsCurtir
3,912SeguidoresSeguir
22,100InscritosInscrever

Últimas Notícias

Ronaldo Fenômeno tem contas bloqueadas por dívida de R$ 964 mil

spot_img
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou o bloqueio das contas do ex-jogador Ronaldo Fenômeno. A medida foi tomada na última segunda-feira (27) por conta de ação movida pelo fundo de investimento Upper.

Segundo informações, a empresa Liv Drinks Distribuidora de Bebidas, da qual Ronaldo é sócio, está com dívida de R$ 964 mil com a instituição financeira. O ex-jogador ainda pode recorrer da decisão, assinada pelo juiz Bruno Paes Straforini.

O advogado que representa a Upper, João Helio Santos Renner, afirmou que “o acórdão do TJ-SP reconheceu a tese do fundo de investimento de que há formação de grupo econômico, confusão patrimonial e desvios de finalidades” que justificam o bloqueio das contas do Fenômeno.

Em nota, a assessoria de Ronaldo Fenômeno afirmou que o ex-jogador “é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais para tanto já estão sendo tomadas”.

Metro1

spot_img
spot_img

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Relacionadas

Siga nossa redes

22,942FãsCurtir
3,912SeguidoresSeguir
22,100InscritosInscrever

Últimas Notícias