Imposto de Renda 2025: prazo para declaração começa nesta segunda (17)

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Foto reprodução: agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começa nesta segunda-feira (17), a partir das 8h, e vai até as 23h59 do dia 30 de maio. O procedimento deve ser realizado pelo programa da Receita Federal, que já está disponível para download. Contribuintes que já preencheram o documento podem enviá-lo imediatamente

Na Bahia, a expectativa é de que mais de 1,8 milhão de declarações sejam entregues. Em Salvador, a estimativa é de 603.231 contribuintes. Uma das principais mudanças deste ano é o novo limite de obrigatoriedade de declaração, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. Os contribuintes podem consultar as datas individuais na página ou no aplicativo da Receita Federal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 no ano de 2024.
Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança).
Quem vendeu bens, como imóveis e veículos, e teve lucro tributável.
Quem realizou vendas superiores a R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores ou obteve lucro sujeito à cobrança de IR.
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural.
Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu no país até o fim do ano.
Quem vendeu um imóvel e adquiriu outro em até 180 dias, optando pela isenção de IR sobre o ganho de capital.
Quem realizou a atualização de bens imóveis e pagou imposto sobre o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

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Quem vendeu bens, como imóveis e veículos, e teve lucro tributável.
Quem realizou vendas superiores a R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores ou obteve lucro sujeito à cobrança de IR.
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural.
Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu no país até o fim do ano.
Quem vendeu um imóvel e adquiriu outro em até 180 dias, optando pela isenção de IR sobre o ganho de capital.
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