Em reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (25), no Fórum Wilde Lima, ficou decidida a proibição de carreatas, caminhadas e comícios durante as campanhas para as eleições 2020. A decisão foi tomada pelos juízes eleitorais da 202ª e 56ª Zona Eleitoral que compete as cidades de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa, Muniz Ferreira e Varzedo. Além dos juízes eleitorais, estavam presentes na reunião promotores eleitorais e representantes de partidos.
A medida segue em consonância à resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a qual afirma que atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias devem ser proibidos durante a pandemia.
Segundo a Resolução do TRE, os atos de campanha que gerarem aglomeração irregular de pessoas e desrespeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.
Fonte: Blog do Valente
Só quero ver qual vai ser a estratégia para o dia das eleições para que não haja aglomeração! Vão de casa em casa pra colher os votos de cada moradores?