Comícios e carreatas durante a campanha eleitoral são probidos em SAJ, Dom Macedo, Muniz Ferreira e Varzedo de acordo com decisão de juízes eleitorais.

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Fonte: Google imagens

Em reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (25), no Fórum Wilde Lima, ficou decidida a proibição de carreatas, caminhadas e comícios durante as campanhas para as eleições 2020. A decisão foi tomada pelos juízes eleitorais da 202ª e 56ª Zona Eleitoral que compete as cidades de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa, Muniz Ferreira e Varzedo. Além dos juízes eleitorais, estavam presentes na reunião promotores eleitorais e representantes de partidos.

A medida segue em consonância à resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a qual afirma que atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias devem ser proibidos durante a pandemia.

Segundo a Resolução do TRE, os atos de campanha que gerarem aglomeração irregular de pessoas e desrespeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.

Fonte: Blog do Valente

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Comentários

  1. Só quero ver qual vai ser a estratégia para o dia das eleições para que não haja aglomeração! Vão de casa em casa pra colher os votos de cada moradores?

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Em reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (25), no Fórum Wilde Lima, ficou decidida a proibição de carreatas, caminhadas e comícios durante as campanhas para as eleições 2020. A decisão foi tomada pelos juízes eleitorais da 202ª e 56ª Zona Eleitoral que compete as cidades de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa, Muniz Ferreira e Varzedo. Além dos juízes eleitorais, estavam presentes na reunião promotores eleitorais e representantes de partidos.

A medida segue em consonância à resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a qual afirma que atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias devem ser proibidos durante a pandemia.

Segundo a Resolução do TRE, os atos de campanha que gerarem aglomeração irregular de pessoas e desrespeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.

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