É aprovado, na Câmara de Vereadores, em SAJ, o projeto de lei que disciplina o funcionamento do comércio e vai para sanção

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Na segunda-feira (07), a Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus aprovou o projeto de lei que disciplina o funcionamento do comércio. Segundo o autor do projeto, o vereador Uberdan Cardoso (PT), trata-se de um projeto que é fruto de um diálogo que se manteve há anos com Sindicato dos Comerciários.

Uberdan ainda comentou que deu entrada no projeto em junho de 2018 e em novembro passado apresentou um substitutivo ao projeto incluindo alguns pontos. Depois de ser aprovado pelo Legislativo, o projeto será encaminhado para o prefeito Rogério Andrade para ser sancionado. O projeto acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 975/2008 (Conhecida Lei do Livre Comércio).

Tópicos relevantes do Projeto:

1 – Fica o funcionamento do Comércio VAREJISTA E ATACADISTA em geral aos domingos e feriados sujeitos à autorização do Poder Executivo Municipal de SAJ (OBS.: Atacadista não estava incluso na Lei em vigor);
2 – Para obtenção da autorização os interessados deverão protocolar na Prefeitura, requerimento acompanhado de Acordo Coletivo  de Trabalho Específico firmado entre o Sindicato dos Comerciários e a Empresa requerente. (OBS.: Na Lei atual o requerimento é acompanhado da Convenção Coletiva);
3 – No Projeto aprovado  Farmácias, Restaurantes e Postos de Combustíveis não necessitam desta autorização (OBS.: Na Lei atual estão incluídos também Supermercados e Panificadoras);
4 – A Lei atual estabelece que o Comércio está autorizado a funcionar NOS domingos anteriores ao dia de São João, Natal, Dia dos Pais, das Mães, das Crianças e  de Eventos comercias realizados pela Associação Comercial.
O Projeto aprovado determina que fica autorizado o funcionamento do Comércio Atacadista e Varejista, desde que haja acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores NO e não NOS domingos anteriores a estas datas.
5 – Pelo Projeto Aprovado fica o funcionamento dos SUPERMERCADOS e CONGÊNERES permitido, independente da autorização da Prefeitura, nos domingos até as 14h e nos feriados, desde que firmado Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores. Durante a semana até às 20h exceto nos meses de Junho e Dezembro quando poderão funcionar até as 21h;
6 – Fica PROIBIDO o funcionamento do Comércio Varejista e Atacadista, bem como dos Supermercados e Congêneres  na Sexta Feira Santa, Dia de São João, Dia de Natal, Dia de Ano Novo, Dia do Trabalhador e Dia de Eleições;
7 – Cabe ao Poder Executivo fiscalizar o Cumprimento desta Lei. Lembrando que há penalidades para o NÃO cumprimento, como advertência, e em caso de reincidência, multa de 10 mil reais por dia de abertura irregular, cabendo ao Município firmar Convênio com Órgão Fiscalizador para este fim.
Fonte: Infosaj
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1 – Fica o funcionamento do Comércio VAREJISTA E ATACADISTA em geral aos domingos e feriados sujeitos à autorização do Poder Executivo Municipal de SAJ (OBS.: Atacadista não estava incluso na Lei em vigor);
2 – Para obtenção da autorização os interessados deverão protocolar na Prefeitura, requerimento acompanhado de Acordo Coletivo  de Trabalho Específico firmado entre o Sindicato dos Comerciários e a Empresa requerente. (OBS.: Na Lei atual o requerimento é acompanhado da Convenção Coletiva);
3 – No Projeto aprovado  Farmácias, Restaurantes e Postos de Combustíveis não necessitam desta autorização (OBS.: Na Lei atual estão incluídos também Supermercados e Panificadoras);
4 – A Lei atual estabelece que o Comércio está autorizado a funcionar NOS domingos anteriores ao dia de São João, Natal, Dia dos Pais, das Mães, das Crianças e  de Eventos comercias realizados pela Associação Comercial.
O Projeto aprovado determina que fica autorizado o funcionamento do Comércio Atacadista e Varejista, desde que haja acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores NO e não NOS domingos anteriores a estas datas.
5 – Pelo Projeto Aprovado fica o funcionamento dos SUPERMERCADOS e CONGÊNERES permitido, independente da autorização da Prefeitura, nos domingos até as 14h e nos feriados, desde que firmado Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores. Durante a semana até às 20h exceto nos meses de Junho e Dezembro quando poderão funcionar até as 21h;
6 – Fica PROIBIDO o funcionamento do Comércio Varejista e Atacadista, bem como dos Supermercados e Congêneres  na Sexta Feira Santa, Dia de São João, Dia de Natal, Dia de Ano Novo, Dia do Trabalhador e Dia de Eleições;
7 – Cabe ao Poder Executivo fiscalizar o Cumprimento desta Lei. Lembrando que há penalidades para o NÃO cumprimento, como advertência, e em caso de reincidência, multa de 10 mil reais por dia de abertura irregular, cabendo ao Município firmar Convênio com Órgão Fiscalizador para este fim.
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