Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. Neste ano, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica.
No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Fonte: A Tarde