Cliente Oi em Salvador vai virar Claro, e no interior parte será Tim; entenda

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (9) a venda da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo). 
Com isso, os clientes de Salvador e interiores onde o DDD é 74, 77 e 79 serão da Claro. Já o interior da Bahia onde o DDD é73 e 75 será Tim. Veja a lista completa:

A Claro herdou 27 DDDs: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.

A Vivo ficou com 11 DDDs: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.

A TIM faturou 29 DDDs: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

O usuário que não quiser ficar com a operadora designada ainda pode fazer a migração sem custo, por determinação da Anatel prevista antes do acordo.

A autorização da venda foi condicionada à adoção de medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:

  • alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
  • oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
  • oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;

As compradoras terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal do Cade.

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A Claro herdou 27 DDDs: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.

A Vivo ficou com 11 DDDs: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.

A TIM faturou 29 DDDs: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

O usuário que não quiser ficar com a operadora designada ainda pode fazer a migração sem custo, por determinação da Anatel prevista antes do acordo.

A autorização da venda foi condicionada à adoção de medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outros pontos:

  • alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
  • oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
  • oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;

As compradoras terão de fazer as ofertas e alugar o espectro antes de a compra ser concluída, segundo decisão do tribunal do Cade.

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