Mudanças em registros de nome e gênero têm recorde na Bahia em primeiro semestre de 2022

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Foto: Reprodução/Freepik

A Bahia atingiu, nos primeiros seis meses de 2022, o número recorde de pessoas que mudaram os registros do nome e gênero em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem as suas identidades em seus documentos de identificação.

No total, foram 61 alterações no período, 29,7% a mais que os 47 atos do ano passado e 15% maior que as 53 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018. Os dados são da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA).

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

(metro1)

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A Bahia atingiu, nos primeiros seis meses de 2022, o número recorde de pessoas que mudaram os registros do nome e gênero em Cartório de Registro Civil em um semestre desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem as suas identidades em seus documentos de identificação.

No total, foram 61 alterações no período, 29,7% a mais que os 47 atos do ano passado e 15% maior que as 53 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018. Os dados são da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA).

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

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